Atividade de rotulagem de alimentos foi realizada pelo Mais Gestão Estados do Sul
Oficina teve foco educativo para os empreendimentos da agricultura familiar nas legislações sobre o tema

Foto: Divulgação/Anvisa
Aconteceu no dia 13 de junho a Oficina de Rotulagem para as cooperativas e empreendimentos atendidos pelo programa Mais Gestão Estados do Sul. A atividade foi ministrada pela professora do departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFSC, Ana Carolina de Oliveira Costa, que vem dando assessoria para o Mais Gestão Estados do Sul com relação à rotulagem dos alimentos produzidos pela agricultura familiar. A rotulagem de alimentos é uma etapa de muita relevância da cadeia produtiva, pois é o meio de informação direta entre os agricultores familiares e consumidores.
A demanda da oficina surgiu a partir do diagnóstico a campo dos analistas do Mais Gestão Estados do Sul das cooperativas do Paraná. De acordo com a própria professora Ana Carolina Costa, “essa foi uma oficina totalmente pensada para a realidade das cooperativas do Programa Mais Gestão, sendo um suporte efetivo na etapa de rotulagem para produtos dos empreendimentos da agricultura familiar”. O objetivo da oficina foi orientar os dirigentes e gestores dos empreendimentos com relação às legislações vigentes na prática em termos de rotulagem, principalmente, com foco preventivo para elaboração dos rótulos dos produtos.

Professora Ana Carolina, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/UFSC ministrou a oficina de rotulagem para as cooperativas do Mais Gestão Estados do Sul
Ana Carolina Costa destacou a atualização constante da legislação de rotulagem, que é regida conjuntamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). As principais leis que regulam a rotulagem de alimentos são a RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que traz a consolidação de diversas outras regras anteriores e a IN nº 22, de 24 de novembro de 2005 e suas alterações, especificamente para rotulagem de produtos de origem animal.
Dois conceitos importantes trazidos pela RDC nº 727/22 são o de embalagem e rotulagem. Embalagem diz respeito ao recipiente ou pacote destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio de alimentos. Já a rotulagem trata-se de toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.
O rótulo é um elemento de suma importância para os produtos da agricultura familiar. Ele traz um conjunto de informações e representa características essenciais, como a identificação e o reconhecimento do agricultor familiar, a valorização do produto, a apropriação da técnica de processamento e produção, a possibilidade de acesso a novos mercados, a consolidação de uma identidade e a validação da própria história do produto e do produtor. Outro atributo essencial que os rótulos devem conter é o de jamais induzir o consumidor ao erro, tratando-se, a indução ao erro, de prática ilegal. Informações como composição, quantidade, origem, como consumir, como conservar, validade e tabela nutricional são obrigatórios.
Particularidade dos produtos deve estar destacada nos rótulos
A rotulagem de produtos alimentícios pode ser desenvolvida por qualquer pessoa que possua conhecimento técnico e desde que cumpra as diversas legislações vigentes, devendo ser observada a particularidade dos produtos. Neste contexto, outras duas legislações importantes são a RDC nº 429 e a IN nº 75, ambas de 8 de outubro de 2020, que tratam da rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência dos
consumidores. As duas normas são destinadas a orientar o consumidor sobre as informações relacionadas aos nutrientes dos alimentos, e compreendem a tabela de informação nutricional, relação padronizada do conteúdo energético de nutrientes e substâncias bioativas presentes nos alimentos; a rotulagem nutricional frontal, que é uma declaração de alta concentração de nutrientes específicos (alto em açúcar, gorduras saturadas e sódio), as “lupas” das embalagens; e as alegações nutricionais, que são as declarações não presentes na tabela de informação nutricional e da rotulagem frontal que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas em relação ao seu ao seu valor energético ou conteúdo de nutrientes, como alimentos “light”.
Porém é permitida a não obrigatoriedade em alguns casos em que se pode fazer apenas uma declaração voluntária. Entre os produtos nesta categoria estão bebidas alcoólicas, gelo destinado ao consumo humano, alimentos cuja superfície visual para rotulagem é inferior a 100 cm2, alimentos embalados a pedido do consumidor em pontos de venda, alimentos embalados, preparados fracionados comercializados no próprio estabelecimento, vegetais (hortifruti, desidratados, especiais, chás, temperos, café, erva mate) a granel, vinagres, carnes e pescados embalados e refrigerados ou congelados
Como a professora Ana Carolina Costa disse a oficina teria caráter preventivo, e, ao final, ela alertou para a eventuais mudanças de ingredientes, ou concentração de nutrientes, não gerarem um produto diferente, o que criaria a demanda de se refazer a rotulagem e informar nova fórmula. “Copiar um rótulo é cometer um erro, porque os produtos possuem composições diferentes mesmo que sejam semelhantes”, afirma Ana Carolina. E destacou a importância dos empreendimentos da agricultura familiar terem a consciência de que produtos que serão comercializados devem manter as características de composição para evitar a mudança constante na rotulagem e trazer problemas com os órgãos reguladores e fiscalizadores.







